| Resoluções
----------------------------------------------------
ALUNO
NOTA 10
RESOLUÇÃO
Nº 02-DIR/IESBCM-FASERRA, DE 02 DE MARÇO DE
2007
O Conselho Acadêmico no uso de suas atribuições
legais, Estatutárias e Regimentais, considerando
o Plano Nacional de Ensino, Lei de Diretrizes e Bases, bem
como as novas diretrizes educacionais
RESOLVE
Art.
1º - O Programa Aluno Nota 10, criado por este Instituto
de Ensino Superior, com o intuito de incentivar o bom desempenho
de seu corpo discente, passará a ser regido pela
presente Resolução.
Art. 2º - O Programa é direcionado aos discentes
concluintes do 4° período letivo do Curso de
Ciências Contábeis deste Instituto, destinado
a conceder bolsas integrais aos alunos que obtiverem aproveitamento
acadêmico nível “A”, nos termos
deste instrumento normativo.
Art. 3º - O discente que obtiver no período
letivo 05 (cinco) notas “A” ou 04 (quatro) notas
“A” e 01 (uma) nota “B”, nas suas
respectivas disciplinas, fará jus a uma bolsa integral
para o próximo período letivo, devendo ser
requerida no ato da rematrícula, conforme dispuser
o Calendário Acadêmico.
Art. 4º - A nota “A”, para os fins deste
Programa, equivale a média final da disciplina igual
a 10,0 (dez pontos) ou 9,5 (nove e meio pontos)e a nota
“B” a média final da disciplina igual
a 9,0 (nove pontos).
Art. 5º - A bolsa instituída por este Programa
é intransferível e válida somente para
o semestre letivo imediatamente posterior ao semestre em
que o discente alcançar os padrões especificados
no artigo 3°.
Art. 6º - O discente poderá ter sua bolsa intergral
renovada desde que mantenha os padrões acima especificados
e que faça novo requerimento no ato da rematrícula.
Art. 7º - O Programa não é aplicado aos
discentes que estejam matriculados no 8° período
do Curso de Ciências Contábeis deste Instituto.
Art. 8º - A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Serra(ES),
em 02 de março 2007.
MARCIO ROSETTI DE CASTRO
Presidente do Conselho Acadêmico
|