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ALUNO NOTA 10

RESOLUÇÃO Nº 02-DIR/IESBCM-FASERRA, DE 02 DE MARÇO DE 2007


O Conselho Acadêmico no uso de suas atribuições legais, Estatutárias e Regimentais, considerando o Plano Nacional de Ensino, Lei de Diretrizes e Bases, bem como as novas diretrizes educacionais

RESOLVE

Art. 1º - O Programa Aluno Nota 10, criado por este Instituto de Ensino Superior, com o intuito de incentivar o bom desempenho de seu corpo discente, passará a ser regido pela presente Resolução.
Art. 2º - O Programa é direcionado aos discentes concluintes do 4° período letivo do Curso de Ciências Contábeis deste Instituto, destinado a conceder bolsas integrais aos alunos que obtiverem aproveitamento acadêmico nível “A”, nos termos deste instrumento normativo.
Art. 3º - O discente que obtiver no período letivo 05 (cinco) notas “A” ou 04 (quatro) notas “A” e 01 (uma) nota “B”, nas suas respectivas disciplinas, fará jus a uma bolsa integral para o próximo período letivo, devendo ser requerida no ato da rematrícula, conforme dispuser o Calendário Acadêmico.
Art. 4º - A nota “A”, para os fins deste Programa, equivale a média final da disciplina igual a 10,0 (dez pontos) ou 9,5 (nove e meio pontos)e a nota “B” a média final da disciplina igual a 9,0 (nove pontos).
Art. 5º - A bolsa instituída por este Programa é intransferível e válida somente para o semestre letivo imediatamente posterior ao semestre em que o discente alcançar os padrões especificados no artigo 3°.
Art. 6º - O discente poderá ter sua bolsa intergral renovada desde que mantenha os padrões acima especificados e que faça novo requerimento no ato da rematrícula.
Art. 7º - O Programa não é aplicado aos discentes que estejam matriculados no 8° período do Curso de Ciências Contábeis deste Instituto.
Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Serra(ES), em 02 de março 2007.


MARCIO ROSETTI DE CASTRO
Presidente do Conselho Acadêmico

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