ALUNO
NOTA 10
RESOLUÇÃO
Nº 02-DIR/IESBCM-FASERRA, DE 02 DE MARÇO DE 2007
O Conselho Acadêmico no uso de suas atribuições
legais, Estatutárias e Regimentais, considerando o Plano
Nacional de Ensino, Lei de Diretrizes e Bases, bem como as novas
diretrizes educacionais
RESOLVE
Art.
1º - O Programa Aluno Nota 10, criado por este Instituto
de Ensino Superior, com o intuito de incentivar o bom desempenho
de seu corpo discente, passará a ser regido pela presente
Resolução.
Art. 2º - O Programa é direcionado
aos discentes concluintes do 4° período letivo do Curso
de Ciências Contábeis deste Instituto, destinado
a conceder bolsas integrais aos alunos que obtiverem aproveitamento
acadêmico nível “A”, nos termos deste
instrumento normativo.
Art. 3º - O discente que obtiver no período
letivo 05 (cinco) notas “A” ou 04 (quatro) notas “A”
e 01 (uma) nota “B”, nas suas respectivas disciplinas,
fará jus a uma bolsa integral para o próximo período
letivo, devendo ser requerida no ato da rematrícula, conforme
dispuser o Calendário Acadêmico.
Art. 4º - A nota “A”, para os
fins deste Programa, equivale a média final da disciplina
igual a 10,0 (dez pontos) ou 9,5 (nove e meio pontos)e a nota
“B” a média final da disciplina igual a 9,0
(nove pontos).
Art. 5º - A bolsa instituída por
este Programa é intransferível e válida somente
para o semestre letivo imediatamente posterior ao semestre em
que o discente alcançar os padrões especificados
no artigo 3°.
Art. 6º - O discente poderá ter sua
bolsa intergral renovada desde que mantenha os padrões
acima especificados e que faça novo requerimento no ato
da rematrícula.
Art. 7º - O Programa não é
aplicado aos discentes que estejam matriculados no 8° período
do Curso de Ciências Contábeis deste Instituto.
Art. 8º - A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Serra(ES),
em 02 de março 2007.
MARCIO ROSETTI DE CASTRO
Presidente do Conselho Acadêmico
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